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Este regulamento é de responsabilidade da CBF
CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE DE 2004
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2004, doravante denominado campeonato, será
disputado pelos vinte e quatro clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo Único - O presente regulamento trata dos assuntos específicos do campeonato; as definições
de natureza geral, comuns à todas as competições oficiais da CBF, deverão ser observadas no
Regulamento Geral das Competições da CBF.
Art. 2º - O campeonato será disputado pelos clubes relacionados abaixo:
Associação Atlética Ponte Preta SP
Associação Desportiva São Caetano SP
Botafogo de Futebol e Regatas RJ
Clube Atlético Mineiro MG
Clube Atlético Paranaense PR
Club de Regatas Vasco da Gama RJ
Clube de Regatas do Flamengo RJ
Coritiba Foot Ball Club PR
Criciúma Esporte Clube SC
Cruzeiro Esporte Clube MG
Esporte Clube Juventude RS
Figueirense Futebol Clube SC
Fluminense Football Club RJ
Goiás Esporte Clube GO
Grêmio Football Porto Alegrense RS
Guarani Futebol Clube SP
Santos Futebol Clube SP
São Paulo Futebol Clube SP
Sociedade Esportiva Palmeiras SP
Sport Club Corinthians Paulista SP
Sport Club Internacional RS
Paraná Clube PR
Paysandú Sport Club PA
Vitória S/A BA
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 3º - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro e, ao
segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro.
Art. 4º - As vagas brasileiras na Copa Libertadores de 2005 serão ocupadas pelos clubes
classificados nos quatro primeiros lugares do campeonato.
Parágrafo único - Se o campeão da Copa do Brasil de 2004 estiver classificado entre os quatro
primeiros do campeonato, a contagem a que se refere o caput deste artigo excluirá este clube
(cuja vaga também estará assegurada na Copa Libertadores de 2005, conforme dispõe o regulamento
da Copa do Brasil de 2004).
Art. 5º - As vagas brasileiras na Copa Sulamericana de 2005 serão ocupadas pelos n primeiros
clubes classificados no campeonato, sendo n o número de vagas brasileiras na Copa Sulamericana.
Art. 6º - O troféu representativo do campeonato, instituído em 1993, denomina-se Campeão Brasileiro,
cuja posse definitiva será assegurado ao clube que o houver conquistado por três vezes, consecutivas
ou alternadas.
Parágrafo Único - O clube que conquistar, na temporada, o título de campeão brasileiro, receberá
uma réplica do troféu e 40 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube
vice-campeão receberá 40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7º - Somente poderão participar da primeira rodada da competição os atletas profissionais que
tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes
constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o dia 15/04/04,
ou seja, com três dias úteis de intervalo mínimo antes do início do campeonato, e os atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
§ 1° - Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à CBF, via federação, no
formulário apropriado.
§ 2° - O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube
participante da competição, até 08/04/04, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube
até a data da publicação.
Art. 8º - Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição os atletas cujos
nomes constem do BID publicado até a véspera do intervalo mínimo de três dias úteis antes da realização
de cada partida.
Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até
14/09/04, portanto com intervalo de três dias úteis antes da 31ª rodada do Campeonato.
Art. 10° - Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por
um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos de registro
estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
Art. 11° - Para que um atleta tenha condição de jogo é indispensável que a documentação completa
relativa ao seu processo de registro tenha chegado à CBF, dentro dos prazos previstos neste
regulamento, não sendo possível registrar o atleta considerando a chegada futura de documentação
complementar.
Art. 12 - Nos casos de renovação de contrato o atleta terá condição de jogo a qualquer tempo,
não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação da
renovação contratual, no BID, venha a ocorrer em prazo não superior à 30 dias, contados a partir
da data do término do contrato anterior.
Parágrafo Único - Nos casos em que a publicação no BID da renovação contratual ocorrer em prazo
superior aos 30 dias, serão observados os prazos normais de condição de jogo, previstos no
regulamento da competição.
Art. 13 - Para o atleta que retornar ao seu clube de origem, após um período de empréstimo, o
seu contrato será reativado automaticamente, cabendo entretanto, ao Departamento de Registro e
Transferência da CBF, registrar no BID a ocorrência da reativação do contrato, na mesma data do
seu processamento na CBF.
§ 1° - Os prazos de condição de jogo previstos no regulamento da competição deverão ser observados,
com relação à data de reativação do contrato, após retorno de empréstimo de atleta.
§ 2° - Na hipótese do retorno do empréstimo do atleta ocorrer após o encerramento do prazo de
registros para a competição em questão, o atleta não estará apto à participar da competição.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 14 - O campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua , em turno
(jogos de ida) e returno (jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número
de pontos ganhos em toda a disputa.
Art. 15 - O campeonato, por ser disputado entre 24 clubes, terá 46 rodadas sendo 23 no turno e 23
no returno.
Art. 16 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o
desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões recebidos;
6º) sorteio.
§ 1° - Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado
dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do "jogo de 180 minutos".
§ 2° - Permanecendo o empate no "jogo de 180 minutos" dos confrontos diretos, conforme acima
mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§ 3° - Para a aplicação do quinto critério (menor número de cartões recebidos) deverá ser considerado,
inicialmente, o total de cartões vermelhos recebidos pelo clube na competição e, permanecendo o
empate, o total de cartões amarelos.
§ 4° - Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de
definição do título de campeão e definição do decesso, em lugar do 6° item do artigo 16 (sorteio), o
desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a
ser indicado pelo Departamento Técnico da CBF, e a ser disputado em até quatro dias, após o
encerramento do campeonato; havendo empate nesse jogo a decisão ocorrerá através da disputa de
penaltis, observados os critérios adotados pela International Board.
Art. 17 - Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.
§ Único - Todos os clubes terão o mesmo número de mandos de campo, ou seja, farão 23 partidas em casa
e 23 partidas fora de casa.
Art. 18 - Os quatro últimos clubes classificados, ao final da competição, descenderão para a Série
B em 2005 e os dois primeiros clubes classificados na Série B em 2004 ascenderão à Série A em
2005.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 19 - A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será do clube mandante.
Art. 20 - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais) com exceção das meias
entradas para estudantes (no valor de R$ 7,00) ou outras situações, conforme a legislação definir, e
dos ingressos especiais para associados, limitados ao valor mínimo de R$ 7,00 (sete reais).
§ 1° - Não será permitida a realização de nenhum tipo de promoção relativa ao preço de ingressos,
referente à redução do valor mínimo definido no caput deste artigo.
§ 2° - Na hipótese de infração ao estabelecido no caput desse artigo, o clube infrator responderá,
perante o borderô da partida, pela complementação dos valores correspondentes às diferenças
verificadas, independentemente das sanções oriundas de processo junto ao STJD.
Art. 21 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.
§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos),
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:
a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b) Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do
estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º - Será descontado da renda bruta das partidas o percentual de cinco por cento destinado ao
Fundo de Apoio à Série C do Campeonato Brasileiro de 2004.
§ 3º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em
favor dos componentes da arbitragem.
§ 4º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser
recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderô) das
partidas.
Art. 22 - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da
responsabilidade dos clubes participantes.
Art. 23 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda das partidas,
e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 24 - Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação
(municipal, estadual e federal) e pela CBF.
Parágrafo Único -As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de
inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pelas autoridades que a legislação definir,
desses laudos constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e correspondente
capacidade de público, anexando aos laudos as equivalentes memórias de cálculo das capacidades.
Art. 25 - A capacidade mínima dos estádios será de 15.000 espectadores sentados.
Parágrafo Único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto
neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de
suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.
Art. 26 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que
pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da
CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições da CBF.
Art. 27 - Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento
Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco.
§ 1° - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento Técnico
da CBF, para a sua aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação.
§ 2° - As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 24 horas em relação
à data limite da publicação.
§ 3° - Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.
Art. 28 - Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.
Art. 29 - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.
Art. 30 - O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.
Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2004.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico da CBF
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