Em 1956, quando começou sua campanha rumo ao pentacampeonato (que o Chaves não leia isto), o Atlético-MG desconfiou que o Cruzeiro daria trabalho na competição.
Pra se garantir, tentou tirar pontos do time celeste pela escalação de Gerson dos Santos, cuja transferência (do Botafogo), alegava ter sido irregular. Mas perdeu no tribunal.
Na decisão, em melhor-de-três, o Atlético-MG venceu no campo (passe, Chaves!), mas o Cruzeiro descobriu que o lateral Laércio era refratário e estava inscrito na FMF com documentos falsos e foi ao tapetão.
Venceu em todas as instâncias, mas o rival citadino tanto recorreu pra impedir a realização de um novo jogo, que o título acabou dividido por falta de atletas em condições legais de disputá-lo, depois de toda a arenga.
Em 1984, o Cruzeiro conquistou o título em campo e o Atlético-MG bateu às barras dos tribunais querendo tomá-lo no lero-lero. E, de novo, perdeu em todas as instâncias, das paroquiais às federais.
Em 1993, Cruzeiro e Atlético-MG terminaram o campeonato em 2º lugar. A FMF mandou jogar uma partida extra pra definir o 2º representante mineiro na Copa do Brasil.
O Cruzeiro venceu por 2×1, mas o Clube de Lourdes recorreu e venceu a disputa no STJD por ter alcançado mais vitórias no torneio regular. E ficou com a vaga.
Em todas estas ocasiões, o torcedor acusou os tribunais de serem cruzeirenses ou atleticanos, conforme a decisão tomada. Chega a ser poética esta simplicidade de raciocínio.
Agora, ela se repete no caso Fonte Boa x Presidente do TJD. Um tentou tirar os pontos do Cruzeiro por ter escalado Wellington Paulista na 1ª rodada do Mineiro alegando que o jogador teria dois jogos de supensão a cumprir.
Outro contra-atacou pra defender despacho em que trocava a pena do atleta por cestas básicas. Fonte Boa aplicou duas goleadas nas instâncias inferiores e levou uma cacetada de 6×1 no Pleno do TJD.
Como interpretar o fato à luz da sabedoria do torcedor? Simples. Os juízes das instâncias inferiores são atleticanos, mas o Pleno é cruzeirense. Como se vê, não há motivos pra chororô. Estamos bem na fita.
E assim continuará caminhando esse fantástico mundo do futebol, com os tribunais oscilando em suas preferências clubísticas ao sabor da ira dos termocéfalos.
Partindo do ponto-de-vista do torcedor, defendo a prudência. Não havia motivo para se escalar o genial WP contra a máquina do Uberlândia.
Até porque o Furacão da Mogiana mal tinha jogadores pra montar um time às vésperas da partida. Era pule de dez até pros juvenis celestes.
Como também não havia necessidade de se escalar o fora-de-série Augusto Recife contra o Flamengo em 2004.
Naquela ocasião algum procurador -seria cruzeirense?- esqueceu de oferecer denúncia. Mas foi um risco mal calculado.
Passadas as emoções iniciais dos três primeiros confrontos no caso FB vs WP, vamos saber pra que lado pendem os corações dos magistrados do STJD.
Se for para o Cruzeiro, quem sabe ainda podemos reabrir o Caso Schiavi?
P.S.: 1. Antes que alguém leve a sério, mencionei o caso Schiavi como piada pois, como já se viu, a Conmebol é pincha e a gente não tem chance alguma na entidade sediada em Luque. 2. Citei algumas arengas, mas, acreditem, há dezenas de outras na história do ludopédio mineiro.
claro que isto nao se aplica a todos os casos, mas procuradores e juizes desses tribuanis são movidos sim por paixão clubistica. Na Europa o rito é sumário. Carrinho por tras vale tantos jogos, xingamento outro tanto, desacato ao juiz vale tanto e por ai vai. E a decisão é imediata. Aqui no Brasil arma-se um circo. Chama-se o jogador pra ir depor, vai o advogado do clube ea pena é cumprida um mes depois. Ai o mesmo carrinho por tras vale oito jogos pra um e dois pra outro, ou nenhum pra um terceiro. Sempre que os campeonatos se aproximam do fim os tribunais se assanham. Nenhum destes advogados é remunerado pelo que faz. Restam os holofotes e a chance de ajudar o próprio time. E assim segue esse paizão subdesenvolvido com fetiche por leis e tribunais.
O tribunal é um circo. Nada mais que isso!
Que provoca riso quando faz gracinha pra nós e faz choro quando alegra corações emplumados.
No seu caso parece o contrário!
Normal, em se tratando de um cérebro simplório como o seu.
Juridicamente, somos portugueses, antes de mais nada.
Bh deveria criar o tribunal superior do boteco pra apreciar casos como cerveja servida quente, garçons mal educados, tira gostos de má qualidade, cadeiras desconfortáveis, mas sem procuradores e juizes remuneardos. Só pelo amor à causa.
Ahhhhhh Dylan! Vai dizer que você não gosta quando o dono do buteco coloca a cebolinha sobre a carne de panela sem luvas e com a mesma mão de contar dinheiro!? Fala sério! Aposto que você sente dor de barriga por qualquer coisa! Mas também, não cria anticorpos!
Segundo ZZP a comembol é ARRRRRRRgentina, logo decidira em favor dos ISTHUDIANTIS.
Argentina, mas não conseguiu evitar a queda de dois de seus clubes já na pré-Libertadores.
Eles podem votar, mas milagre não da pra fazer.
O voto argentino tem o mesmo peso do brasileiro.
O voto brasileiro tem pesos diferentes, pra clubes “iguais”
Em SP, a pena do Diego Souza foi transformada em pagamento de cestas básicas e ele está jogando normalmente, assim como o Domingos. O CBJD prevê a medida. Tanto é que o procurador do TJD mudou a sua denuncia, recorrendo ao código anterior, o que é absurdo.
Não conhecendo a legislação esportiva como vc, Mauro, vou no popular: o procurador paulista torce pelo Palmeiras.
Deve ser…
Com certeza é. Mas o que importa é que o Pleno é nosso!
Como usar um assunto para discutir outro tema que não tem nada a ver? Jota Esse ensina.
?????
Vc está mais preocupado em falar que torcedor é termocéfalo do que análisar a palhaçada que foi esse caso todo.
Estou dizendo que o torcedor é um sábio: se é a nosso a favor, foi bem feito, se é contra, mal feito. O torcedor é um distorcedor por natureza. É que nem militante de partido político que precisa de um guru pra viver. Quanto a analisar o caso em profundidade, só lendo o processo. O resto é achismo. Elementar.
Em 1993 o Cruzeiro venceu a Copa do Brasil com um vitória por 2 x 1 sobre o Grêmio no Mineirão, logo ele tambem participou da competição. Deve ter sido convidado.
Naldo, o Cruzeiro participou da Copa do Brasil-93 como campeão mineiro de 92. A Copa do Brasil e o Mineiro de 93 foram disputados simultaneamente. O Cruzeiro não disputou a Copa do Brasil em 94.
Tens razão, capisquei.
O Cruzeiro foi campeão mineiro em 1992, campeão da CB em 1993, mas foi da dupla CoCo que representou Minas na CB 1994.
Se a disputa entre Cruzeiro e cocotas foi em 93, provavelmente a vaga disputada seria para a Copa d Brasil de 94.
Bingo!
Se o Cruzeiro foi campeão em 93, então ele jogou em 94 pois nesta época o campeão ainda defendia o título. Ou não?
Nesta época os clubes que disputavam a Libertadores podiam também disputar a Copa do Brasil
O fato é que essas revisões de decisões de instâncias inferiores não acontecem só no futebol. É um tal de recurso prá lá, recurso prá cá que abarrotam os escaninhos dos serviços forenses e dos tribunais de processos que nunca terminam, transformam uma simples demanda numa novela mexicana, prá infelicidade de alguns e alegria de muitos. Assim temos, em alguns casos, a triste cria dessas aberrações jurídicas: a impunidade. Como exemplo cito o caso típico desse maníaco que aterrorizou Betim, Contagem e adjacências, que mesmo depois de confessar defronte as câmeras da TV que atirou e matou um taxista foi incontinentemente posto em liberdade prá continuar sua vida criminosa. E assim caminha a mediocridade!!!
Isso porque a leis (inclusive no futebol) foram feitas em uma época onde poucos mandavam em muitos. Na época dos coronéis e votos de cabresto. Ela favorece a impunidade e a demora em qualquer que seja a esfera de ação…. Não sei se vai mudar e, se mudar, não sei quando vai ser, mas é certo que isso´vamos ver mais do mesmo por um bom tempo.
Elias, em 1º lugar deve estar sempre o cidadão. O sistema tem de lhe oferecer todas as oportunidades de provar sua inocência. O caso do maníaco é absurdo, pois se tratava de um réu confesso. Caso restasse dúvida de que a confissão fora extraída a fórceps, no mínimo, deveriam ter-lhe posto em prisão domicilar com uma coleira com GPS. Importante é não começarmos a defender julgamentos sumários pra não repetir casos como dos Irmãos Naves e tantos outros.
A confissão pode até não ter sido a forceps, mas que o cara tava com dificuldade pra andar e falar, isso ele tava…..
Jorge… Nunca tive dúvidas sobre isso. Ocorre é que são tantas leis, tantos “atalhos” e filigranas jurídicas que tumultuam o normal andamento dos processos e que quase sempre prejudicam o cidadão, que querem (e pagam) por decisões com celeridade e eficiência. Mas a máquina é essa que está ai. Pergunte aos doutores Silvério e Olivieri se estão satisfeitos com o sistema…
Não sendo advogado, vou passar. Mas tenho medo de tudo oq ue começa a ser dito por todo mundo o tempo todo. Por isto, vejo sempre, em primeiro lugar, os direitos dos cidadãos. É preciso protegê-los do Leviatã.
Jorge…essa discussão é tão antiga como caminhar prá frente. Deixei o fórum em 1.995, quando optei pelo extra judicial. Mas mantenho contato com meus antigos colegas. E, a despeito do prazo, da mudança estrututal principalmente com a informática, quase todos reclamam. Ora do sistema, ora da cobrança excessiva, do excesso de serviço, dos autos intermináveis e vai por ai afora. Encontro com advogados, quase todos com o mesmo discurso. Então, alguma coisa não está a contento. E se algo não vai bem, toda mudança é salutar. Afinal, a conta vai pro bolso do contribuinte…
A confissão realizada ainda em fase de inquérito tem um valor bem pequeno, exatamente porque pode rolar uma uma pressão.
O cabra tá algemado no chão, inferiorizado; confessa qualquer coisa.
Como a polícia não conseguiu reunir provas suficientes tiveram que soltar. É assim em qualquer país democrático.
Eita, aleluia, aleluia, aleluia!!!! Salve Jorge.
O pleno pode ser nosso, mas os procuradores, são do time do interior de minas (vespas e anos) tanto é verdade que até agora não denunciarão o LUXERLEI, o caso das bananas.
É dificil engolir esta denuncia do Fonte nada Boa, será que ele não sabia que perderia no pleno? Se sabia fica claro que a intenção dele era somente desestabilizar o time do Cruzeiro.
Onde está escrito que procurador tem de prever o desfecho da causa para oferecer denúncia? Não é asim que funciona no mundo real.
Eu não denunciaria uma pessoa ou entidade se não tivesse certeza absoluta que a minha denuncia tivesse fundamento.
Então, não precisaríamos de tribunais. Bastaraim procuradores.
Existem tribunais, porque existem pessoas mau intencionadas, como parece ser o caso deste procurador.
concordo com ambos, claro que ele queria desestabilizar o cruzeiro. Quanto a isto não há a menor dúvida. O sujeito não tem credibilidade.
Eu prefiro ver as coisas acontecendo dentro de campo…. O Cruzeiro precisa ficar mais atento à essas questões e não deixar espaço para riscos bestas (como tanto insistiu o Jorge Santana). A diretoria tem que ter a consciência de que o conjunto é bom e tem-se peças de reposição para muitos casos (esse do WP, por exemplo). Pô! Deixa o cara no banco e entra o ELiandro que o placar provavelmente seria o mesmo….. Resolve na bolo, carai sô!
Nem no banco poderia ter ficado, se a tese do procurador estiver certa.
Então ele está convicto (ou cego) o suficiente para achar que vai tirar leite de pedra…. Ou seja, que essa história vai dar em alguma coisa.
Meu deus, como vocês entram fácil nas campanhas do JS. Para o Cruzeiro não havia duvida da legalidade da escalação do WP, não havia motivo algum para deixar de escalar ele.
Pois deveria ter havido dúvida, caso contrário o clube não teria perdido duas vezes antes da decisão do Pleno. Fosse líquido e certo, nem denúncia teria havia quanto mais derrotas nas instâncias inferiores. Simples assim.
O clube deveria ter consultado o procurador, então? Não tem lógica. O que me espanta é a condenação sumaria do clube, sem o minimo questionamento quanto a ação do procurador, incluindo aí a mudança suspeita da denuncia. Se ele tinha certeza da sua denuncia, porque mudou no decorrer da ação, recorrendo ao Código já caduco?
Mauro, vc não pode, até pela idade provecta, raciocinar como o Sobrinho, que é pato novo. No 1º post que escrevi, eu disse que o Cruzeiro venceria mais adiante. Embora vc queria distorcer, o que eu defendo é que era um risco desnecessário. E tanto era que o clube perdeu em duas instâncias. Mais cristalino, impossível.
Tem que descer o Bambu neste procurador mal intencionado.
O que eu questiono é somente que não havia necessidade nenhuma de pedir a conversão da pena em cestas básicas, não sei para que perderam tempo com este pedido, mas já que pediram e foi acatado, o Cruzeiro não tinha porque ter dúvidas de escalar o jogador.
O que nonguém respondeu até agora é se o Procurador estava questionando apenas a conversão da pena em cestas. Vcs têm certeza de qeue era só isto? Não conhecendo o processo, eu não tenho esta certeza.
O que eu quero dizer é que concordo com a amioria do que o JS colocou. Quero dizer que o Cruzeiro tem jogadores que substituem o WP no mesmo nível. Agora, a questão de ter dúvida sobre a escalação desse jogador acho que isso é confiar demais na justiça desportiva e na suas arbirtarieadades
Mas não havia dúvida nem desatenção. A medida está prevista no CBJD, o presidente do TJD, que tem a prerrogativa, autorizou. Não houve descuido, desatenção, vacilo nenhum. A tese do procurador caiu por terra no Pleno do Tribunal. O problema é que para muitos o Cruzeiro é sempre culpado.
Tanto é que a medida foi adotada em outros casos normalmente. Mas no TJD há um procurador mais realista do que o rei.
Então, temos outra opção: o procurador é atleticano e o Pleno não veste camisa alguma. É, pura e simplesmente, justo. O que é ruim, pois eu estava até me acostumando com a idéia de ter um Pleno cruzeirense.
E o CBJD, não vale nada?
O CBJD é Cruzeirense, mudaram as regras só para beneficiar o Cruzeiro, até colocaram o artigo como sendo 171 só para fazer raiva nos atleticanos.
Os dois lados se basearam no CBJD, portanto, a seguir seu raciocínio o código tem uma porçaõ cruzeirense, outra atleticana. Serve aos dois clubes.
Ele é partidário dos frangolinos, fez de propósito, ta cansado de perder no campo, tentou ganhar fora dele. Repito tem que descer o Bambu nele.
Em 1997, o Vasco, então sob direção do Euricão, correu risco calculado ao provocar a expulsão do Edmundo no 1º jogo da decisão do Morrinhão pra ele não ser punido automaticamente pelos amarelos e o clube ter chance de protelar o julgamento pelo vermelho. E assim contou com o artilheiro na decisão tornando-se campeão. O Jurídico do Vasco provou em várias oportunidades sua competência, por isto, o clube correu o risco. Que deve ter avaliado antes tb à luz de seu poderio político. Aqui, quantas vezes o Cruzeiro se arrsicar, terá trabalho. Só que, contra um Uberlândia mambembe…
Existe uma diferença ai….Aos meus amigos a lei, aos meus inimigos todo rigor da lei….Clubes cariocas sempre foram amigos…..
esse caso do Edmundo só atesta o ridiculo desses sitema. Qualquer sistema em que o jogo de futebol no campo depende da ação de advogados tem um defeito de origem.
Posso arriscar, sem medo de errar que pelo menos uns 50% dos titulos do campeonato brasileiro foram decididos fora das 4 linhas.
Juridicamente, somos protugueses. Das antigas, pois nem Portugal é mais português no futebol.
Mauro, vc leu o processo? Qual foi a tese do procurador? Ou ele nem gastou tempo defendendo uma sabedor de que os juízes são atleticanos? Vc tem certeza de que os casos WP e Diego Souza são absolutamente iguais? Os dois atletas tinham o mesmso número de jogos a cumprir? Numa boa, só estou pedindo uma informação, pois sou tão ignorante em relação aos fatos concretos quanto parecem ser os juízes do TJD.
Não, não li o processo. A tese do procurador é que o jogador tinha que cumprir a suspensão. Sem considerar o artigo que faculta ao presidente do tribunal comutar a pena, que certamente foi acatado pelo Pleno. Sim, os casos de WP e DS são absolutamente iguais. Os dois foram suspensos e teriam que ciumprir suspensão no campeonato seguinte. A questão do numero de jogos é irrelevante, porque o CBJD não faz esta distinção.
Quanto à ação de procuradores, um bom exemplo é o da cassação do Kassab, caso em que havia jurisprudencia do TSE, que não foi levada em conta pelo procurador que ofereceu a denuncia. Tanto que o juiz que acatou a denuncia cassou o seu próprio ato.
Procurador não, promotor. O que não muda o caso. O que eu discuto ér a motivação do procurador. Achar que procuradores e promotores não tem outra preocupação que não a estrita observancia das leis é desconhecer a realidade.
Corrigindo, ele não cassou seu ato, muito pelo contrário, ele julgou o caso com posicionamento jurídico identico ao do procurador. O que ele fez, foi conceder efeito suspensivo ao recurso impetrado pelo Kassab. Certo!!!!
A sentença proferida pelo juiz foi suspensa pelo próprio juiz quatro dias depois. Tanto a ação do procurador quanto a sentença do juiz desconsideraram jurisprudencia do TSE.
Mauro ele não suspendeu a sentença, os recurso tem dois tipos de efeitos o devolutivo e o suspensivo e ele concedeu ao recurso impetrado pelo Kassab ambos os efeitos pois ele preenchia os requisitos para tanto.
O que todo mundo espera é que ” se pra uns pode ter uma ajudinha, porque pra nos não?!”. O brasileiro vive essa máxima de que um erro justifica o outro. Nunca, jamais, uma decisão deve ser baseada na historia: “uai, antes pudia, agora nao pode mais?????”… As decisões devem ser baseadas no que diz a lei e não em achismos. Se for pra ser na base do achismo, eu posso trabalhar no DJ do clube.
Que saco esse negócio de tribunal. Passo.
Esqueça o tribunal, discuta o saber do torcedor.
Piorou!
Então, discuta o saber do Sobrinho.
Desse jeito eu vou é trabalhar!
Então para algo serviu o post.
O Brasil tem muito a ganhar com o PHD!
Jorge porque vc tem esta mania de questionar o torcedor como se torcer por um time de futebol fosse uma coisa racional? Ai vc toma esta premissa e fica questionando chorôro, posição de torcedor a respeito de tribunal. Torcedor é irracional!!!!
Xina, conheço bem o torcedor, afinal, eu tb sou um torcedor. Mas, chato que sou, gosto de avacalhar qualquer certeza. Só isto.
O que precisa ser discutido mais do que o saber do torcedor é até onde vai o fanatismo dos profissionais. Seja eles da imprensa, dos comunicadores, dos “adêvogados”, dos magistrados dos tribunais. Se o torcedor é fanatico e isso o faz irracional, somar 2+2=5 não afeta tanto as massas ou as pessoas como uma “canetada” baseada na paixão dos magistrais profissionais……
Se o Pleno for azul, que ótimo! No meio desse circo todo, onde o procurador geral é franga assumida, e a maioria os que trabalham lá, nada melhor do que ter o pleno do nosso lado! Agora só falta um “Cidinho bola nossa”, pro Cruzeiro chamar de seu!
Esta conclusão de que pleno é cruzeirense é muito simplista e não tem fatos que a corroborem. Pode ser que, simplesmente, o pleno tenha entendido o absurdo do processo, resolvido apoiar o seu presidente ou rusga particular contra o FB. Ou seja, muita coisa é possível, menos uma conclusão definitiva.
Então, as instâncias inferiores não eram simplesmente atleticas, mas poderiam estar a fim de sacanear o presidente na rusga contra o FB.
Tambem é possível mas é bem plausível que este procurador seja franga devido ao histórico do cidadão.
Código Brasileiro de Justiça Desportiva: http://www.direitodesportivo.kit.net/cbjd.htm
Art. 171. A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.
isto é estelionato!!!!
Estelionato é o crime tipificado pelo artigo, do Código civil ou criminal, sei lá. Misturar as coisas é bobagem.
OH maurão to só brincando com a coincidência!!! Nada mais.
Xina, alguem já comentou que parou de ler quando viu o número do artigo… É duro.
Obviamente, o procurador conhece isto. Todo mundo conhece. O que é preciso saber é a alegação dele no caso específico, não na disposição genérica do Código. Ele considera que o 171 se aplica ao caso? Aguardo resposta.
OK, o procurador só está observando o estrito cumprimento da lei. Como foi no caso do Kleber, denunciado pela comemoração de um gol nos 5×0 de 2009. O que espanta é que esse procurador não demonstra o mesmo rigor em casos de agressão ou até mesmo de provocações bem mais desrespeitosas, nem de denuncias sem fundamentos e coação. Mas, tudo bem, o torcedor é irracional ew o procurador só quer o cumprimento das leis. Eu me rendo.
Estamos discutindo que caso, afinal?
O que se discute é o seguinte: seria o procurador um atleticano estúpido que formulou uma denúncia do nada? Nem se deu ao trabalho de alegar alguma coisa? E as instâncias inferiores tb são formadas exclusivamente por atleticanos? Só saberemos quando alguém disser exatamente quais eram as alegações do procurador e porque elas foram acatadas em duas instâncias e recusadas em outra. Se procurador e juízes não conhecem o CBJD, estamos diante de uma mera questão clubística. E, aí, estamos bem, pois temos o Pleno. Ou vamos insistir na tese de que o procurador e todos os juízes das instâncias inferiores são atleticanos e o Pleno é tão somente justo? P.S.: Numa leitura sobrinhesca, dirão que o blogueiro está de acordo com o produrador e não abre. Paciência. Torcedor tem sua forma peculiar de interpretar textos, que é preciso ser respeitada.
O que eu sei, é que se o caso tivesse alguma outra coisa não sabida, como sugeriu o JS, podem ter certeza que a imprensa cacarejante já teria divulgado! Na minha poética simplicidade de raciocínio, creio que se o Cruzeiro estivesse mesmo errado, se fosse algo INCONTESTÁVEL, mesmo se o Pleno fosse azul, mesmo com dor no coração, votaria a favor do cacarejante fonte boa! Afinal, contra fatos, não há argumentos. Simples.
As coisas são sabidas, mas não por nós, pois ninguém as publicou, que eu saiba. Se vc sabe, Simone, me conte: quais foram as alegações do procurador?
Eu sei o que foi amplamente divulgado, uai! Que o procurador cocótico alega que o WP teria que cumprir a tal automática, e por isso não poderia ter sua pena de 1 jogo convertida em serviço social. Na minha opinião, ele jogou. Se colar, colou! Até lei que não mais está em vigor ele tentou usar…Questão de interpretação! Ou o processo corria em segredo de justiça?
O justo seria o Cruzeiro começar todo campeonato mineiro em igualdade com a cocota, com 3 pontos a menos.
Não seria 9 pontos a menos?
Esse procurador fonte biba é parente do blogueiro? Nunca vi uma defesa tão entusiasmada. Acho que nem a procuradora tem tanta convicção. Vai gostar de arenga sssim lá longe. kkkkk.
Depois de tanto debate, o Renato-SP produziu um pérola típica de torcedor. Não de qq torcedor, mas daqueles idiotas que ficam pulando abraçados com outros e gritando asneiras em estádios. Tenha dó do teclado, cara.
Segundo o superbarrigas “… o clube foi incurso no artigo 214, por incluir ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular de partida”, não no artigo 171.
Eles estão certos, o artigo 214 trata disso mesmo, o artigo 171 é o que diz que a punição pode ser revertida em algo social.
Wal Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
Cont…
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
O que Fonte Boa que e o final do § 4º.
O Síndico tem razão ao destacar que nós torcedores sempre levamos as deciões de bastidores acusando A ou B de torcer pra A ou B. Mas peca na ironia em relação Ao W.Paulista e ao Uberlândia. Meu ponto de vista em relação ao caso, deixando de lado a parte técnica na qual eu nada entendo, deixei no post passado e colo abaixo:
Na primeira abordagem do tema, colocou-se em debate a seguinte teoria: “Burrice. Se tinham duvida, pq escalar?”. Pois então a maioria foi na onda. O ponto central do debate foi a tal dúvida do Cruzeiro. Mas em momento algum o Cruzeiro teve duvida. O Cruzeiro poderia ou pode estar certo ou errado, mas jamais agiu diante de uma duvida. Se tivesse duvida, não teriam escalado. Aí citam o caso do Recife (Que é totalmente diferente). O Cruzeiro errou, mas em momento algum agiu diante de uma dúvida. Já estava errado desde o incio e agiu por ter a certaza do Recife ter condições e erraram. Se tivessem duvida no caso Recife, o Recife nao teria jogado. teriam conferido e ele nao entraria em campo. Nao sei se fui claro no que estou dizendo.
Deixando claro que não estou defendendo o Cruzeiro, pois não entendo do caso e não sei se o Cruzeiro está certo ou errado. Se estiver errado, tem que pagar.
É muita ingenuidade acreditar que, na seca que está, desesperado por um título, o rival vai deixar barato qq chance de encher o saco, Supondo-se que o procurador seja um torcedor do rival conforme aqui tanto se afirmou, o Cruzeiro deu milho ao bode. Não vai perder os pontos, mas periga perder o campeonato se a briga for longe demais.